Justiça Eleitoral proíbe uso de Wind Banners em rotatórias de Aparecida, Roseira e Potim
Decisão determina retirada dos materiais em até 24 horas e prevê apreensão em caso de descumprimento.
politica · Aparecida, SP · · Daniela Oliveira
A Justiça Eleitoral determinou a proibição do uso de Wind Banners e de materiais semelhantes em rotatórias e outros espaços públicos de Aparecida, Roseira e Potim, no Vale do Paraíba, durante o período eleitoral. A decisão foi proferida no âmbito de procedimento instaurado pela 19ª Zona Eleitoral de Aparecida para apurar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral instalada ao longo das vias públicas dos três municípios.
Segundo o entendimento adotado, os Wind Banners não se enquadram como bandeiras móveis, mas como artefatos semelhantes a estandartes. Por isso, quando instalados em bens públicos, podem estar sujeitos à vedação prevista na legislação eleitoral. O documento também cita decisão anterior que já havia proibido a utilização das rotatórias dos três municípios para propaganda eleitoral, especialmente materiais desse tipo.
A nova determinação menciona entendimento recente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em processo sobre o uso de Wind Banner em área pública. A decisão também faz referência ao artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece regras para propaganda eleitoral em bens públicos.
Com a medida, candidatos e candidatas que tenham instalado os materiais nas áreas abrangidas pela decisão deverão removê-los em até 24 horas. Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral prevê a possibilidade de apreensão do material, inclusive com apoio da autoridade de trânsito, conforme as circunstâncias da ocorrência.
A restrição também alcança estruturas instaladas de maneira a interferir na circulação de pessoas ou veículos. A Justiça Eleitoral orienta ainda que denúncias sobre propaganda irregular podem ser feitas por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial para o recebimento desse tipo de comunicação.
Fonte: A Gazeta RM Vale